WSJ WSJ ADVOCACIAFamília, patrimônio e sucessão Washington Juliano da Silva Junior · OAB/MG 250.992
Inventário em Minas Gerais

Quanto vai custar o inventário da sua família?

Imposto, cartório, custas e honorários são pagos antes da partilha, muitas vezes com os bens ainda bloqueados. Simule em dois minutos e veja quanto dinheiro precisaria estar disponível.

5%
de ITCMD sobre a herança em MG, pela lei vigente
60 dias
prazo do CPC para abrir o inventário após o falecimento
8%
alíquota máxima proposta para MG no PL 2.881/2024, em tramitação

Simulador do inventário

Estimativa · MG
IPatrimônio deixado
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Financiamentos, empréstimos, impostos em atraso e despesas do funeral. As dívidas comprovadas são pagas com o patrimônio antes da partilha e reduzem a herança.

IIFamília
Há cônjuge ou companheiro(a) com direito à meação?

O cônjuge fica com metade dos bens comuns, e essa metade não é herança nem paga ITCMD. Bens anteriores ao casamento ou recebidos por herança costumam ser particulares, conforme o regime de bens.

IIIHerdeiros e caminho

Os campos vêm preenchidos com um exemplo. Substitua pelos valores da sua família.

Resultado da simulação

Custo estimado do inventário

Custos obrigatórios estimados, sem honorários —
Como chegamos à herança
Custos do inventário

Se o PL 2.881/2024 for aprovado como proposto, o ITCMD desta herança passaria de — para

—

Estimativa informativa, com faixas de referência para custas, emolumentos e registro. Os honorários advocatícios não estão incluídos: são combinados conforme o trabalho, observados a Tabela de Honorários da OAB/MG e o art. 22 da Lei 8.906/1994. Os valores reais dependem da avaliação fiscal dos bens, das tabelas vigentes do TJMG e dos cartórios, de dívidas do espólio, de doações anteriores e de outros fatos do caso. Não substitui a análise de um advogado.

Próximo passo

Receba o relatório detalhado no WhatsApp

Enviamos a simulação com os números da sua família e um advogado explica cada item, o que pode ser antecipado e quais caminhos de planejamento fazem sentido no seu caso.

O que quase ninguém sabe sobre inventário

Os custos mais relevantes costumam surgir semanas depois do falecimento, quando a família descobre que precisa pagar para ter acesso ao patrimônio.

O imposto vem antes da partilha

O ITCMD precisa ser recolhido para que o inventário seja concluído. A família paga primeiro e recebe os bens depois.

As contas ficam indisponíveis

Aplicações e saldos em nome de quem faleceu costumam ficar bloqueados até alvará judicial ou escritura de partilha. O dinheiro existe, mas não pode ser usado.

Atrasar custa caro

O inventário deve ser aberto em até 60 dias. Perder o prazo e atrasar o imposto gera multa e juros sobre o ITCMD.

Um herdeiro em desacordo muda tudo

Sem consenso, o inventário vai para o Judiciário. O prazo passa de meses para anos, e os bens podem se desvalorizar enquanto isso.

O imposto sobre herança em Minas

As regras do ITCMD estão mudando

A Reforma Tributária (EC 132/2023) tornou obrigatório que o ITCMD seja progressivo: quanto maior a herança, maior a alíquota. Minas Gerais ainda cobra alíquota única de 5% e, para se adequar, o Governo do Estado encaminhou emenda ao PL 2.881/2024, que propõe faixas de 3% a 8%.

O projeto ainda tramita na Assembleia Legislativa e pode ser alterado. Uma vez aprovado, a nova cobrança respeita os prazos constitucionais antes de valer. Para patrimônios maiores, esse intervalo é o momento de planejar.

Lei vigente · Lei 14.941/2003
Base de cálculoAlíquota
Qualquer valor5%
Proposta · PL 2.881/2024, herança
Parcela da herançaAlíquota
Até R$ 115.798 (20 mil UFEMG)3%
De R$ 115.798 a R$ 347.3945%
Acima de R$ 347.394 (60 mil UFEMG)8%

UFEMG 2026: R$ 5,7899. Valores do texto em tramitação, sujeitos a mudança.

Dá para planejar

Planejamento sucessório é organizar em vida como o patrimônio passa para a próxima geração, com menos custo, menos tempo e menos conflito. Cada família pede uma combinação diferente.

Custo

Saber o número com antecedência

Avaliar o patrimônio, projetar o imposto e as despesas e verificar o que a lei permite fazer para reduzi-los de forma legítima.

Liquidez

Garantir o caixa da sucessão

Existem instrumentos jurídicos e financeiros que deixam dinheiro disponível para a família pagar o inventário sem vender bens às pressas.

Conflito

Deixar as regras escritas

Testamento, doações planejadas e acordos entre sócios e herdeiros reduzem a chance de disputa e de um inventário que se arrasta por anos.

Quem atende

Washington Juliano da Silva Junior

Advogado (OAB/MG 250.992) e consultor, à frente da WSJ Advocacia Especializada, em Belo Horizonte. Atua em família, patrimônio e sucessão, com experiência no mercado de seguros, o que traz para cada caso uma leitura prática de liquidez e de proteção do patrimônio da família.

Perguntas frequentes

Respostas gerais. Cada caso tem detalhes que podem mudar a resposta.

Todo inventário pode ser feito em cartório?

O inventário extrajudicial exige consenso entre os herdeiros e assistência de advogado. Regras recentes do CNJ ampliaram as hipóteses, inclusive com testamento ou herdeiros menores em certas condições. Quando há disputa, o caminho é o Judiciário.

O que acontece se ninguém abrir o inventário?

Os bens continuam em nome de quem faleceu e não podem ser vendidos ou regularizados. Além disso, o atraso gera multa e juros sobre o ITCMD.

Quem paga o ITCMD?

Os herdeiros, cada um sobre a parte que recebe. A parte do cônjuge meeiro não é herança e não sofre a incidência do imposto.

Doar os bens em vida resolve?

A doação também paga ITCMD e precisa respeitar a parte legítima dos herdeiros necessários. Pode ser uma ferramenta útil, mas mal estruturada cria problemas novos. Precisa ser analisada caso a caso.