Quanto vai custar o inventário da sua família?
Imposto, cartório, custas e honorários são pagos antes da partilha, muitas vezes com os bens ainda bloqueados. Simule em dois minutos e veja quanto dinheiro precisaria estar disponível.
- 5%
- de ITCMD sobre a herança em MG, pela lei vigente
- 60 dias
- prazo do CPC para abrir o inventário após o falecimento
- 8%
- alíquota máxima proposta para MG no PL 2.881/2024, em tramitação
Custo estimado do inventário
Se o PL 2.881/2024 for aprovado como proposto, o ITCMD desta herança passaria de — para
—Estimativa informativa, com faixas de referência para custas, emolumentos e registro. Os honorários advocatícios não estão incluídos: são combinados conforme o trabalho, observados a Tabela de Honorários da OAB/MG e o art. 22 da Lei 8.906/1994. Os valores reais dependem da avaliação fiscal dos bens, das tabelas vigentes do TJMG e dos cartórios, de dívidas do espólio, de doações anteriores e de outros fatos do caso. Não substitui a análise de um advogado.
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Enviamos a simulação com os números da sua família e um advogado explica cada item, o que pode ser antecipado e quais caminhos de planejamento fazem sentido no seu caso.
O que quase ninguém sabe sobre inventário
Os custos mais relevantes costumam surgir semanas depois do falecimento, quando a família descobre que precisa pagar para ter acesso ao patrimônio.
O imposto vem antes da partilha
O ITCMD precisa ser recolhido para que o inventário seja concluído. A família paga primeiro e recebe os bens depois.
As contas ficam indisponíveis
Aplicações e saldos em nome de quem faleceu costumam ficar bloqueados até alvará judicial ou escritura de partilha. O dinheiro existe, mas não pode ser usado.
Atrasar custa caro
O inventário deve ser aberto em até 60 dias. Perder o prazo e atrasar o imposto gera multa e juros sobre o ITCMD.
Um herdeiro em desacordo muda tudo
Sem consenso, o inventário vai para o Judiciário. O prazo passa de meses para anos, e os bens podem se desvalorizar enquanto isso.
As regras do ITCMD estão mudando
A Reforma Tributária (EC 132/2023) tornou obrigatório que o ITCMD seja progressivo: quanto maior a herança, maior a alíquota. Minas Gerais ainda cobra alíquota única de 5% e, para se adequar, o Governo do Estado encaminhou emenda ao PL 2.881/2024, que propõe faixas de 3% a 8%.
O projeto ainda tramita na Assembleia Legislativa e pode ser alterado. Uma vez aprovado, a nova cobrança respeita os prazos constitucionais antes de valer. Para patrimônios maiores, esse intervalo é o momento de planejar.
| Base de cálculo | Alíquota |
|---|---|
| Qualquer valor | 5% |
| Parcela da herança | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 115.798 (20 mil UFEMG) | 3% |
| De R$ 115.798 a R$ 347.394 | 5% |
| Acima de R$ 347.394 (60 mil UFEMG) | 8% |
UFEMG 2026: R$ 5,7899. Valores do texto em tramitação, sujeitos a mudança.
Dá para planejar
Planejamento sucessório é organizar em vida como o patrimônio passa para a próxima geração, com menos custo, menos tempo e menos conflito. Cada família pede uma combinação diferente.
Saber o número com antecedência
Avaliar o patrimônio, projetar o imposto e as despesas e verificar o que a lei permite fazer para reduzi-los de forma legítima.
Garantir o caixa da sucessão
Existem instrumentos jurídicos e financeiros que deixam dinheiro disponível para a família pagar o inventário sem vender bens às pressas.
Deixar as regras escritas
Testamento, doações planejadas e acordos entre sócios e herdeiros reduzem a chance de disputa e de um inventário que se arrasta por anos.
Washington Juliano da Silva Junior
Advogado (OAB/MG 250.992) e consultor, à frente da WSJ Advocacia Especializada, em Belo Horizonte. Atua em família, patrimônio e sucessão, com experiência no mercado de seguros, o que traz para cada caso uma leitura prática de liquidez e de proteção do patrimônio da família.
Perguntas frequentes
Respostas gerais. Cada caso tem detalhes que podem mudar a resposta.
Todo inventário pode ser feito em cartório?
O inventário extrajudicial exige consenso entre os herdeiros e assistência de advogado. Regras recentes do CNJ ampliaram as hipóteses, inclusive com testamento ou herdeiros menores em certas condições. Quando há disputa, o caminho é o Judiciário.
O que acontece se ninguém abrir o inventário?
Os bens continuam em nome de quem faleceu e não podem ser vendidos ou regularizados. Além disso, o atraso gera multa e juros sobre o ITCMD.
Quem paga o ITCMD?
Os herdeiros, cada um sobre a parte que recebe. A parte do cônjuge meeiro não é herança e não sofre a incidência do imposto.
Doar os bens em vida resolve?
A doação também paga ITCMD e precisa respeitar a parte legítima dos herdeiros necessários. Pode ser uma ferramenta útil, mas mal estruturada cria problemas novos. Precisa ser analisada caso a caso.